TRE-CE confirma multa de R$ 50 mil a André Fernandes por camisas do ‘Bloco do 22’ na campanha de 2024

Desembargadores confirmam decisão de 1ª instância e destacam descumprimento de liminar judicial e abuso de poder econômico
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 50 mil imposta à chapa formada por André Fernandes (PL) e Alcyvania Pinheiro pela confecção, distribuição e uso irregular de camisetas padronizadas com o slogan “Bloco do 22” durante a campanha eleitoral de 2024. A Corte também reconheceu o descumprimento de decisão liminar, que havia proibido expressamente o uso do material.
Relator do processo, o desembargador eleitoral Wilker Macêdo Lima afirmou que a conduta da campanha foi “cabalmente comprovada” e destacou o desrespeito à Justiça Eleitoral, configurando um flagrante desequilíbrio no pleito.
“A multa aplicada encontra-se em perfeita consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade da conduta, a reiteração do ilícito por período prolongado, o flagrante desrespeito à decisão judicial e a potencialidade lesiva para a igualdade do pleito eleitoral”, afirmou o magistrado.
A defesa da chapa entrou com recurso após a condenação em 1ª instância, mas o TRE-CE manteve a decisão e rejeitou o pedido. A reportagem tentou contato com a assessoria de André Fernandes, mas não obteve resposta até a publicação.
Entenda o caso
A ação foi movida pela coligação “Juntos, Fortaleza pode muito mais”, que apoiava o então candidato a prefeito Evandro Leitão (PT) e sua vice, Gabriela Aguiar (PSD). A representação eleitoral apontava o uso massivo de camisetas com a inscrição “Bloco do 22” em eventos de campanha e nas redes sociais de André Fernandes, principalmente no Instagram.
Segundo a denúncia, a campanha teria produzido até 20 mil camisetas para distribuição gratuita, o que caracteriza infração ao artigo 39, §6º da Lei nº 9.504/1997, que veda a distribuição de bens com potencial de influenciar o eleitorado.
Em 11 de outubro de 2024, o juiz Victor Nunes Barros, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, deferiu uma liminar proibindo a confecção e uso das camisetas, além de autorizar a busca e apreensão do material nos comitês e serigrafias. A decisão foi desrespeitada pela campanha.
Justiça vê abuso de poder econômico
Na sentença de dezembro de 2024, o juiz ressaltou que a padronização das camisetas ultrapassava a liberdade de expressão dos eleitores e configurava organização e direcionamento indevidos.
“A confecção e o uso de camisetas de campanha não só têm impacto visual significativo, mas também podem influenciar eleitores, caracterizando a distribuição de bens em contrariedade à lei e podendo configurar abuso de poder econômico”, afirmou.
Com a manutenção da sentença pelo TRE-CE, a multa de R$ 50 mil aplicada à chapa segue válida, fortalecendo o entendimento da Corte sobre a gravidade da infração e o comprometimento da lisura do processo eleitoral.

