A Justiça Federal determinou a suspensão parcial da cobrança de ingressos aos visitantes que desejam acessar a Vila de Jericoacoara, um dos destinos turísticos mais procurados do litoral do Ceará. A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral.

Segundo o magistrado, não é permitido cobrar taxa de entrada de pessoas que estejam em trânsito ou com destino à Vila de Jericoacoara, localizada fora da área do Parque Nacional, embora seja completamente cercada por ele. A decisão ressalta que a vila, apesar de não integrar oficialmente os limites do parque, é a principal porta de entrada e atrativo da região.

A medida atinge diretamente a gestão do Parque Nacional de Jericoacoara, que vinha cobrando um ingresso de acesso mesmo para quem desejava apenas visitar a vila. A ação judicial foi movida com o argumento de que a cobrança era indevida, uma vez que restringia o acesso a uma área que não integra o território do parque, afetando a mobilidade de moradores, turistas e comerciantes.

A decisão tem caráter liminar e poderá ser revista, mas já está em vigor. A medida foi celebrada por comerciantes locais e guias de turismo, que vinham relatando queda na visitação e aumento de reclamações por parte dos visitantes.

A cobrança de ingresso continua válida para quem deseja realizar passeios dentro das áreas do Parque Nacional propriamente ditas, como as dunas e lagoas.

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